
DECRETO N. 6.066, DE 26 DE AGOSTO DE 1933
O DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições qne lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.º - Vagando, no curso do bienio a que alude o
artigo 8.o do decreto n. 4.883, de 1931, o cargo de presidente ou de
vice-presidente do Tribunal de Justiça, proceder-se-á,
dentro em dez dias, á eleição do sucessor.
§ unico - O ministro eleito para prencher a vaga
exercerá o cargo pelo tempo que restava ao antecessor, e, se
essa tempo fôr inferior ao de um ano, poderá ser reeleito
para o bienio imediato.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de agosto de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 26 de agosto de 1933.
Carlos Vallalva
Diretor Geral