
DECRETO N. 6.067, DE 30 DE AGOSTO DE 1933
Transfere a importancia de 35:0000$000 da verba do .§ 4.°, titulo I, letra "a", do artigo 5.°, para a do .§ 4.°, titulo I. letra "e" do orçamento vigente.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto federal n. 19.398, de 11 de no0vembro de 1930,
Decreta:
Fica transferida a importancia de trinta e cinco contos de reis (35:000$000), da verba do § 4.°, titulo I, letra "a", do artigo 5.°, destinada ao pagamento de alugueres de predios dos Grupos Escolares e Escolas Reunidas, para a do § 4.°, titulo I, letra "c", do artigo 5.°, do orçamento vigente, destina ás despesas de expediente dos mesmos estabelecimentos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 agosto de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Waldomiro Silveira,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica ,aos 30 de agosto de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.