DECRETO N. 6.070, DE 31 DE AGOSTO DE 1933

Abre á Secretaria da Justiça e Segurança Publica o credito especial da quantia de Rs.... 4:180$700, destinado ao pagamento da diferença de vencimentos do solicitador da Procuradoria Geral do Estado, no periodo de 25 de julho a 31 de novembro do corrente ano.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos dos artigos 8.º e 18 do decreto n. 5.992, de 22 de Julho ultimo, e decreto n. 6.004, de 31 do mesmo mês, fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança Publica, o credito especial da quantia de quatro contos, cento e oitenta mil e setecentos réis (4:180$700), para ocorrer ao pagamento, no periodo de 25 de julho a 31 de dezembro do corrente ano, da diferença de vencimentos do solicitador da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de agosto de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 31 de agosto de 1933.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.