
DECRETO N. 6.070, DE 31 DE AGOSTO DE 1933
Abre á Secretaria da
Justiça e Segurança Publica o credito especial da quantia
de Rs.... 4:180$700, destinado ao pagamento da diferença de
vencimentos do solicitador da Procuradoria Geral do Estado, no periodo
de 25 de julho a 31 de novembro do corrente ano.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos termos dos artigos 8.º e 18 do
decreto n. 5.992, de 22 de Julho ultimo, e decreto n. 6.004, de 31 do
mesmo mês, fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do
Estado, á Secretaria da Justiça e Segurança
Publica, o credito especial da quantia de quatro contos, cento e
oitenta mil e setecentos réis (4:180$700), para ocorrer ao
pagamento, no periodo de 25 de julho a 31 de dezembro do corrente ano,
da diferença de vencimentos do solicitador da Procuradoria Geral
do Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de agosto de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 31 de agosto de 1933.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.