DECRETO N. 6.072, DE 31 DE AGOSTO DE 1933

Autoriza a cessão de uma faixa de terreno pertencente aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, necessaria á retificação do alinhamento da  rua 24 de Outubro, em Itatinga.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DB SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições quo lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.°, do decreto n. 19.39S, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a cessão á Prefeitura Municipal de Itatinga de um terreno, com as dimensões de 2ms. X. 30ms., desnecessario aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, e pertencente ao Estado em Itatinga, para ser realizada a retificação do alinhamento da Rua 24 de Outubro, na mesma localidade, tudo de eontormidade com a planta que com este baixa, devidamente rubricada.
Artigo 2.° - Na escritura de cessão serão estipuladas pela Procuradoria Fiscal, além das clausulas obrigatorias dos caracteristicos do terreno cedido e dos fins da cessão, outras de ordem juridica e administrativa que se fizerem mistér.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de agosto de 1933.

Francisco Gayotto
Pelo Diretor Geral.