
DECRETO N. 6.072, DE 31 DE AGOSTO DE 1933
Autoriza a cessão de uma faixa de terreno pertencente aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, necessaria á retificação do alinhamento da rua 24 de Outubro, em Itatinga.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DB SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições quo lhe são conferidas pelo artigo 11,
§ 1.°, do decreto n. 19.39S, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a cessão á
Prefeitura Municipal de Itatinga de um terreno, com as dimensões
de 2ms. X. 30ms., desnecessario aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, e pertencente ao Estado em Itatinga, para ser realizada a
retificação do alinhamento da Rua 24 de Outubro, na mesma
localidade, tudo de eontormidade com a planta que com este baixa,
devidamente rubricada.
Artigo 2.° - Na escritura de cessão serão
estipuladas pela Procuradoria Fiscal, além das clausulas
obrigatorias dos caracteristicos do terreno cedido e dos fins da
cessão, outras de ordem juridica e administrativa que se fizerem
mistér.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agosto de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 31 de agosto de 1933.
Francisco Gayotto
Pelo Diretor Geral.