
DECRETO N. 6.074, DE 6 DE SETEMBRO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Ribeirão Vermelho.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 6.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os alugueres
de cento e sessenta mil réis (160$000) mensais, do predio de
propriedade do senhor Simplicio Gonçalves de Oliveira, onde vem
funcionando o grupo escolar de Ribeirão Vermelho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de setembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral