DECRETO N. 6.074, DE 6 DE SETEMBRO DE 1933

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Ribeirão Vermelho.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 6.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os alugueres de cento e sessenta mil réis (160$000) mensais, do predio de propriedade do senhor Simplicio Gonçalves de Oliveira, onde vem funcionando o grupo escolar de Ribeirão Vermelho.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de setembro de 1933.

Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral