DECRETO N. 6.075, DE 6 DE SETEMBRO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Vila Guilherme, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com
o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica, para o arrendamento ao
Governo do Estado, pelo prazo de tres (3) anos e mediante os alugueres
de um conto e quinhentos mil réis (1:500$000) mensais do predio
de propriedade do senhor Guilherme Praun da Silva, situado em Vila
Guilherme, nesta Capital, onde vem funcionando o grupo escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 6 de setembro de
1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 6 de setembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral