
DECRETO N. 6.080, DE 11 DE SETEMBRO DE 1933
Extigue as Comissões Especiais de Sindicancia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintas as Comissões Especiais de
Sindicancia, aludidas no artigo 3.° do Decreto n. 4830, de 12 de
janeiro de 1931, e exonerados, pela supressão dos cargos, os
respectivos membros.
Artigo 2.° - Os processos, documentos, arquivo e material,
porventura em poder das Comissões ora extintas ou de seus
membros, serão imediatamente entregues a Comissão Central
de Sindicancia.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 11 de setembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral.