DECRETO N. 6.080, DE 11 DE SETEMBRO DE 1933

Extigue as Comissões Especiais de Sindicancia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal, n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintas as Comissões Especiais de Sindicancia, aludidas no artigo 3.° do Decreto n. 4830, de 12 de janeiro de 1931, e exonerados, pela supressão dos cargos, os respectivos membros.
Artigo 2.° - Os processos, documentos, arquivo e material, porventura em poder das Comissões ora extintas ou de seus membros, serão imediatamente entregues a Comissão Central de Sindicancia.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 11 de setembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral.