
DECRETO N. 6.081, DE 13 DE SETEMBRO DE 1933
Crêa, sem aumento de despêsa, três lugares de motoristas na Secretaria da Educação e Saúde Publica.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e
Considerando que os motoristas que prestam seus serviços ao Gabinete do Secretario da Educação e da Saúde Publica pertenciam ao quadro de motoristas da Inspetoria da Profilaxia de Moléstias Infecciosas;
considerando que foram dispensados desses cargos em conseqüência do decreto n. 5.006, de 6 de maio de 1931, continuando, entretanto, a trabalhar sem, contudo, as prerrogativas que antes tinham;
considerando ser justo que voltem a ser funcionários efetivos, medida que não acarretará nenhum aumento de despesa:
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam criados, na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica, três lugares de motoristas e aproveitados neles os funcionários que já exercem essas fuções.
Parágrafo único - Os vencimentos desses cargos serão identicos aos da Inspetoria de Profilaxia de Moléstias Infecciosas, continuando as despesas, neste exercicio, a correr pela verba "Eventuais", da Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Publica.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 13 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saúde Publica, São Paulo, em 13 de setembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.