
DECRETO N. 6.082, DE 14 DE SETEMBRO DE 1933
Aprova a planta e discrimina os
limites dos terrenos reservados ao Instituto Biologico de Defesa
Agricola e Animal, na área pertencente ao Estado na "Invernada
dos Bombeiros", nesta Capital.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo
1.º,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aprovada a planta que com este baixa,
delimitando os terrenos reservados ao Instituto Biologico, de Defesa
Agricola e Animal, da Secretaria da Agricultura, industria e Comercio,
e situamos na área pertencente ao Estado, na "Invernada dos
Bombeiros", nesta - Capital, compreendendo o total de 332.000
(trezentos e trinta e dois mil) metros quadrados, cujas linhas
divisorias são: "Partindo da esquina da Avenida projetada, com a
rua Amancio de Carvalho e a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, segue
por esta ultima, por onde passa a linha do Tramway de Santo Amaro
até o cruzamento dessa avenida com a rua França Pinto,
devidamente retificada até encontrar o terreno da
estação de bombas elevatorias da Repartição
de Aguas e Esgotos, confrontando esse terreno pelo muro existente
até de novo atingir a rua França Pinto, devidamente
retificada na esquina formada por essa rua com o prolongamento
projétado na Avenida Brasil; e confrontando com essa Avenida
até uma rua em curva que liga essa avenida com a Avenida
projétada que é a referida no inicio desta
discriminação, e por esta acima até o ponto de
partida, circunscrevendo uma área aproximada de 239.000
(duzentos e rinta e nove mil) metros quadrados que se destina á
Divisão Animal do referido Instituto Biologico de Defesa
Agricola e Animal.
"Partindo do ponto de cruzamento do corrego do Sapateiro do Matadouro
com o alinhamento da rua França Pinto, devidamente retificada,
de acôrdo com o projéto do Parque Ibirapuera, e por esse
corrego abaixo até encontrar uma viéla ou rua
projétada, e por esta até encontrar uma rua circular, e
por esta até encontrar o prolongamento projétado da
Avenida Brasil e por esta té a esquina desta com a rua
França Pinto, devidamente retificada e por esta até o
ponto de partida, circunscrevendo uma area aproximada de 93.000
(noventa e tres mil) metros quadrados, que se destina á
Divisão Vegetal do referido Instituto Biologico de Defesa
Agricola e Animal".
Art. 2.º - A planta referida no artigo anterior fica
fazendo parte integrante deste decreto, inclusivé a parte que se
refere á área destinada á Escola de Medicina
Veterinaria, cujo edificio será construido na dita area, se
assim fôr Julgado conveniente.
Art. 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 14 de setembro de 1933.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.