DECRETO N. 6.082, DE 14 DE SETEMBRO DE 1933

Aprova a planta e discrimina os limites dos terrenos reservados ao Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal, na área pertencente ao Estado na "Invernada dos Bombeiros", nesta Capital.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.º,

Decreta:

Art. 1.º - Fica aprovada a planta que com este baixa, delimitando os terrenos reservados ao Instituto Biologico, de Defesa Agricola e Animal, da Secretaria da Agricultura, industria e Comercio, e situamos na área pertencente ao Estado, na "Invernada dos Bombeiros", nesta - Capital, compreendendo o total de 332.000 (trezentos e trinta e dois mil) metros quadrados, cujas linhas divisorias são: "Partindo da esquina da Avenida projetada, com a rua Amancio de Carvalho e a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, segue por esta ultima, por onde passa a linha do Tramway de Santo Amaro até o cruzamento dessa avenida com a rua França Pinto, devidamente retificada até encontrar o terreno da estação de bombas elevatorias da Repartição de Aguas e Esgotos, confrontando esse terreno pelo muro existente até de novo atingir a rua França Pinto, devidamente retificada na esquina formada por essa rua com o prolongamento projétado na Avenida Brasil; e confrontando com essa Avenida até uma rua em curva que liga essa avenida com a Avenida projétada que é a referida no inicio desta discriminação, e por esta acima até o ponto de partida, circunscrevendo uma área aproximada de 239.000 (duzentos e rinta e nove mil) metros quadrados que se destina á Divisão Animal do referido Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal.
"Partindo do ponto de cruzamento do corrego do Sapateiro do Matadouro com o alinhamento da rua França Pinto, devidamente retificada, de acôrdo com o projéto do Parque Ibirapuera, e por esse corrego abaixo até encontrar uma viéla ou rua projétada, e por esta até encontrar uma rua circular, e por esta até encontrar o prolongamento projétado da Avenida Brasil e por esta té a esquina desta com a rua França Pinto, devidamente retificada e por esta até o ponto de partida, circunscrevendo uma area aproximada de 93.000 (noventa e tres mil) metros quadrados, que se destina á Divisão Vegetal do referido Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal".
Art. 2.º - A planta referida no artigo anterior fica fazendo parte integrante deste decreto, inclusivé a parte que se refere á área destinada á Escola de Medicina Veterinaria, cujo edificio será construido na dita area, se assim fôr Julgado conveniente.
Art. 3.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 14 de setembro de 1933. 
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto. 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 14 de setembro de 1933.
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.