
DECRETO N. 6.083, DE 14 DE SETEMBRO DE 1933
Aprova aumento nas bases de tarifas da tabela 7 e redução nas das tabelas 3, 4, 5, 8, e 12 da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goiás e da outras providencias.
O DOUTO
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de
deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 13.ª
sessão, de 12 de Julho de 1933, acerca do requerido pela
Companhia Ferroviaria São Paulo-Goiás, e usande das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 1 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas tabelas que com este
baixam, em substituição ás aprovadas pelas
decretos ns. 1.364, de 28 de janeiro de 1928, e 5.520, de 17 de maio de
1932, novas bases de tarifas para as tabelas 3, 4, 5, 7, 8 e 12 ela
Companhia Ferroviaria São Paulo-Goiás, nas quais
já se acham incluidos os aumentos de 10 por cento a que alude o
decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927, e de 2 por
cento, correspondente ao decreto federal 20.465, de l.º de outubro
de 1931.
Artigo 2.º - A referida Companhia fica obrigada a
apresentar ao Governo, no prazo de seis meses a contar da data da
publicação do presente decreto, uma revisão nas
suas bases de tarifas, em harmonia com o resolvido pelo Tribunal de
Tarifas em sua referida sessão ordinaria de 12 de julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação, e Obras Publicas, aos 14 de setembro de 1933.
F. Cayotto,
Pelo Diretor Geral.
TABELLAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.083, DE 14 DE SETEMBRO DE 1933
REDUÇÕES
AUMENTO
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de setembro de 1933.
Francisco Machado de Campos.