DECRETO N. 6.083, DE 14 DE SETEMBRO DE 1933

Aprova aumento nas bases de tarifas da tabela 7 e redução nas das tabelas 3, 4, 5, 8, e 12 da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goiás e da outras providencias.

O DOUTO ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 13.ª sessão, de 12 de Julho de 1933, acerca do requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goiás, e usande das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 1 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas tabelas que com este baixam, em substituição ás aprovadas pelas decretos ns. 1.364, de 28 de janeiro de 1928, e 5.520, de 17 de maio de 1932, novas bases de tarifas para as tabelas 3, 4, 5, 7, 8 e 12 ela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goiás, nas quais já se acham incluidos os aumentos de 10 por cento a que alude o decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927, e de 2 por cento, correspondente ao decreto federal 20.465, de l.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - A referida Companhia fica obrigada a apresentar ao Governo, no prazo de seis meses a contar da data da publicação do presente decreto, uma revisão nas suas bases de tarifas, em harmonia com o resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua referida sessão ordinaria de 12 de julho ultimo.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA 
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação, e Obras Publicas, aos 14 de setembro de 1933. 
F. Cayotto,
Pelo Diretor Geral.

TABELLAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.083, DE 14 DE SETEMBRO DE 1933
REDUÇÕES

AUMENTO

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de setembro de 1933.
Francisco Machado de Campos.