DECRETO N. 6.084, DE 14 DE SETEMBRO DE 1933

Prorroga, até 17 de junho de 1937, a vigencia das bases de tarifas do ramal ferreo pertencente a Companhia Agricola Fazenda Domont aprovadas pelo decreto n. 4.612, de 26 de junho de 1929.

O DOUTOR ARMANDO DE SALIES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 13.a sessão, de 12 de julho de 1933 e usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico - Ficam mantidas as bases de tarifas em vigor, no ramal ferreo pertencente á Companhia Agricola Fazenda Dumont, aprovadas pelo decreto n. 4.612, de 26 de junho de 1929, para vigorarem no quinquenio de 17 de Junho de 1932 a 17 de Junho do 1937.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 14 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de setembro de 1933.
Francisco Gayotto,
Pelo Diretor Geral.