DECRETO N. 6.085,  DE 14 DE SETEMBRO DE 1933

Declara de utilidade publica diversos terrenos necessarios á construção do vertedouro do Rio Perequê, nos municipios de São Bernardo e Santos

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições do artigo 11, 1.° do decreto n. 19.398, de de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca das petições da "The São Paulo Tramway, Light and Power Co. Ltd", nos termos das clausulas I a VI, XX e XXIV do decreto n. 4.056, de 27 de maio de 1926, da lei n. 2.109, de 29 de dezembro de 1935, e artigo 2.º da lei n. 57, de 18 de março de 1836,
Decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, para os fins do decreto n. 4.056, de 27 de maio de 1926 e da lei n. 2.109, de 29 de dezembro de 1925, os terrenos necessarios á construçao do vertedouro do Rio Perequê, nos municipios de S. Bernardo e Santos, descritos nas plantas ns. 3.807 e 3.807-A, da "The São Paulo Tranway, Light and Power Co. Ltd", e que com este baixam, devidamente assinadas polo Secretario de Estado dos Negocios de Viação e Obras Publicas.
§ 1.º - Os terrenos constantes das plantas numeros 3.807 e 3.807-A citadas, que forem devolutos, serão cedidos á empresa, na conformidade, do artigo 8.º da lei n. 2.109, de 39 de dezembro de 1925.
§ 2.º - Os terrenos constantes das plantas ns. 3.887. e 3.807-A citadas, que não forem devolutos, serão desapropriados pela mencionada empresa, de acordo, ainda, com a lei n. 2.109, de 29 de dezembro de 1925, com o decreto n. 4.056, de 27 de maio de 1926 e com a legislação do Estado, aplicavel á especie.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de setembro de 1933
Francisco Gayotto, Pelo Diretor Geral.