DECRETO N. 6.086, DE 14 DE SETEMBRO DE 1933

Aprova novas alterações na pauta de mercadorias aprovada pelo decreto . 2.311, de 21 de novembro de 1912.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 13.ª sessão, de 12 de julho de 1933, e usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovadas na tabela que com este baixa, assinada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na pauta de mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 5.914, de 19 de maio de 1933.
Artigo 2.° - As alterações a que se refere o disposto no artigo 1.° aplicam-se a todas as estradas de ferro em trafego sob jurisdição estadual.
Artigo 3.° - Este decreto entrairá em vigor nas estradas de ferro de concessão, propriedade ou administração do Estado, logo que as medidas nele preconizadas forem adotadas pelo Governo Federal para os trechos sujeitos á sua fiscalização.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado doa Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de setembro de 1933.
Francisco Gayotto.
Pelo Diretor Geral.

TABELA QUE SE REFERE O DECRETO N. DE 14 DE SETEMBRO DE 1933 


ACRESCIMOS




ALTERAÇÕES



SUPRESSÕES


Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras publicas aos 14 de setembro de 1933,