DECRETO N. 6.087, DE 18 DE SETEMBRO DE 1933

Transfere, para a Secretaria da Interventoria Federal, os serviços constantes do n. 7 do art. 1.º do decreto n. 5.496, de 2 de maio de 1932.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam a cargo da Secretaria da Interventoria os serviços mencionados no n. 7 do artigo l.º do decreto n. 5.496, de 2 de maio de 1932.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 18 de setembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral.