DECRETO N. 6.088, DE 19 DE SETEMBRO DE 1933

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Osorio Guedes de Souza Pinto, para a locação do predio destinado á Delegacia Regional de Policia de Araraquara, sito á rua Padre Duarte n.90.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art. 1.º - Fica aprovado, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. Osorio Guedes de Souza Pinto, para locação, pelo prazo de tres (3) anos, a partir de 1.º do corrente mês, do predio ocupado pela Delegacia Regional de Policia de Araraquara, sito á rua Padre Duarte n. 90, pelo aluguel mensal de tresentos e cincoenta mi réis (Rs.350$000), pagos por trimestres vencidos, por intermedio da Coletoria Estadual daquela cidade e á vista de atestado de ocupação passado pela autoridade policial competente.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 19 de setembro de 1933.

Climaco Pereira,  Diretor Geral.