
DECRETO N. 6.090, DE 20 DE SETEMBRO DE 1933
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito especial de
4.500:000$000, para ocorrer ás despesas com as obras novas do
Sanamento da Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
Decreta :
Art. 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito
especial da importancia de quatro mil e quinhentos contos de
réis (4.500:000$000) para ocorrer ás despesas com as
obras novas do saneamento da Capital.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de setembro de 1933.
Francisco Gayotto.
Pelo Diretor Geral.