DECRETO N. 6.090, DE 20 DE SETEMBRO DE 1933

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 4.500:000$000, para ocorrer ás despesas com as obras novas do Sanamento da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta :

Art. 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de quatro mil e quinhentos contos de réis (4.500:000$000) para ocorrer ás despesas com as obras novas do saneamento da Capital.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de setembro de 1933.
Francisco Gayotto.
Pelo Diretor Geral.