DECRETO N. 6.092, DE 21 DE SETEMBRO DE 1933
Transfere
a Importancia de 20:000$000 da alinea "q" para reforço da "j",
constante da 2.ª parte, do paragrafo 2.º e artigo
7.º do orçamento vigente, consignadas ao Instituto
Biologico de Defesa Agricola e Animal.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II,
paragrafo 1.º.
Decreta:
Artigo unico
- Fica transferida a importancia de 20:000$000 da alinea "q" para
reforço da "j", constantes da 2.ª parte, do paragrafo
2.º e artigo 7.º do orçamento vigente, cosignadas ao
Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 21 de setembro de 1933.
Eugenio Lefévre
Diretor Geral