DECRETO N. 6.092, DE 21 DE SETEMBRO DE 1933

Transfere a Importancia de 20:000$000 da alinea "q" para reforço da "j", constante da 2.ª  parte, do paragrafo 2.º e artigo 7.º do orçamento vigente, consignadas ao Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal.

O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II, paragrafo 1.º.

Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de 20:000$000 da alinea "q" para reforço da "j", constantes da 2.ª parte, do paragrafo 2.º e artigo 7.º do orçamento vigente, cosignadas ao Instituto Biologico de Defesa Agricola e Animal.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Bueno Netto

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 21 de setembro de 1933.

Eugenio Lefévre
Diretor Geral