
DECRETO N. 6.093, DE 21 DE SETEMBRO DE 1933
Transfere a Importancia de
20:000$000 da alinea "b" para reforço da "d", constantes da
2.ª parte, do paragrafo 4.º e artigo 7.º do
orçamento vigente e consignadas ao Serviço de
Citricultura.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Patulo, usando
das atribuições que lhe são conferidass pelo
Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930. artigo II,
paragrafo 1.º.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de 20:000$000 da
alinea "b" para reforço da "d", constantes da 2.ª parte, do
paragrafo 4.º e artigo 7.º do orçamento vigente, e
consignadas do Serviço de Citricultura.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Adalberto Buneno Netto
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio aos 21 de setembro de 1933.
Eugenio Lefévro
Diretor Geral