(*) DECRETO N. 6.096, DE 22 DE SETEMBRO DE 1933

Providencia sobre abatimento para os despachos de algodão em trafego proprio na Companhia Estrada de Ferro Itatibense e aumento de tarifa para o transporte de madeiras em tóras ou não.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 12.ª sessão de 14 de dezembro ultimo, ácerca do requerido pela Companhia Estrada de Ferro Itatibense,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam homologadas as alterações de tarifas postas em vigor pela Companhia Estrada de Ferro Itatibense, a partir de 1.º de janeiro ultimo e consistentes na redução a 555 réis, em trafego proprio, do preço basico correspondente a tecidos de algodão e na elevação a 765 réis, em trafego proprio e mutuo, do preço basico correspondente á madeira roliça, em bruto, em casca, ou em tóras, alterando-se, assim, para as referidas mercadorias, as bases das tabelas 3 e 14, aprovadas pelo decreto n.º 4.756, de 10 de setembro de 1930.
Artigo 2.º - Nos preços ora homologados acha-se incluido o aumento de 2% a que se refere o decreto federal n.º 20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de setembro de 1933.
Francisco Gayotto.
Pelo Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreção.