DECRETO N. 6.097-A, DE 25 DE SETEMBRO DE 1933

Manda aplicar segunda época de exames do curso de 1932, da Escola de Oficiais da Força Publica, a média de aprovação fixada, para a primeira época

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio da Republica,
Decreta:

Art. 1.° - Aplica-se á segunda época de exames do curso de 1932, da Escola de Oficiais da Força Publica, a média de aprovação fixada, para a primeira época, pelo Decreto n. 5.761, de 10 de dezembro daquele ano.
Art. 2.° - Os alunos nessa conformidade aprovados serão promovidos a aspirantes, nos termos da legislação em vigor.
§ l.° - A classificação desses aspirantes será feita depois da de todos os aprovados em primeira época, e obedecerá rigorosamente á ordem decrescente das notas obtidas durante o ano letivo.
§ 2.° - A promoção a aspirante será considerada vigorante desde a data da publicação do resultado do exame de segunda época em boletim, sem direito, entretanto, para o promovido, de perceber quaisquer vencimentos atrazados.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de se tembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 25 de setembro de 1933.

O Diretor Geral,  Carlos Villalva.