
DECRETO N. 6.097-A, DE 25 DE SETEMBRO DE 1933
Manda aplicar segunda
época de exames do curso de 1932, da Escola de Oficiais da
Força Publica, a média de aprovação fixada,
para a primeira época
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio
da Republica,
Decreta:
Art. 1.° - Aplica-se
á segunda época de exames do curso de 1932, da Escola de
Oficiais da Força Publica, a média de
aprovação fixada, para a primeira época, pelo
Decreto n. 5.761, de 10 de dezembro daquele ano.
Art. 2.° - Os alunos nessa conformidade aprovados serão promovidos a aspirantes, nos termos da legislação em vigor.
§ l.° - A classificação desses aspirantes
será feita depois da de todos os aprovados em primeira
época, e obedecerá rigorosamente á ordem
decrescente das notas obtidas durante o ano letivo.
§ 2.° - A promoção a aspirante
será considerada vigorante desde a data da
publicação do resultado do exame de segunda época
em boletim, sem direito, entretanto, para o promovido, de perceber
quaisquer vencimentos atrazados.
Art. 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de se tembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 25 de setembro de 1933.
O Diretor Geral, Carlos Villalva.