DECRETO N. 6.097-B, DE 25 DE SETEMBRO DE 1933

Discrimina as verbas cabentes, respectivamente, a Guarda Civil de São Paulo e á Diretoria do Serviço de Transito do Estado, e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio da Republica,
considerando que importa em economia, para o Estado, e outras vantagens, o exercicio, por oficiais da Força Publica, dos cargos de chefe de secção da administração da Guarda Civil de São Paulo;
considerando que a tabela de vencimentos, anexa ao Decreto n. 6.076, de 6 do setembro de 1933, se refere, englobadamente, aos cargos da Guarda Civil e aos da Diretoria do Serviço de Transito, sendo conveniente a respectiva discriminação,
Decreta:

Art. 1.º - Os cargos de chefe de secção, mencionados no art. 2.º do Decreto n. 6.076, de 6 de setembro de 1933, podem ser exercidos, em comissão, por oficiais da Força Publica.
§ unico - A esses oficiais será facultado optar pelos vencimentos que lhes competem na Força, ou pelos relativos ao cargo em que se comissionarem.
Art. 2.º - A tabela, anexa ao referido decreto n. 6.076, fica substituida pelas duas tabelas, A e B, que acompanham o presente decreto, e nas quais se discriminam as verbas cabentes, respectivamente á Guarda Civil de São Paulo e á Diretoria do Serviço de Transito do Estado.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 25 de setembro de 1933.

O Diretor Geral, Carlos Villalva




Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Mario Masagão.
Francisco Alves dos Santos Filho.



Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Mario Masagão.

Francisco Alves dos Santos Filho.