
DECRETO N. 6.097-B, DE 25 DE SETEMBRO DE 1933
Discrimina as verbas cabentes,
respectivamente, a Guarda Civil de São Paulo e á
Diretoria do Serviço de Transito do Estado, e dá outras
providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Chefe do Governo Provisorio
da Republica,
considerando que importa em economia, para o Estado, e outras
vantagens, o exercicio, por oficiais da Força Publica, dos
cargos de chefe de secção da administração
da Guarda Civil de São Paulo;
considerando que a tabela de vencimentos, anexa ao Decreto n. 6.076, de
6 do setembro de 1933, se refere, englobadamente, aos cargos da Guarda
Civil e aos da Diretoria do Serviço de Transito, sendo
conveniente a respectiva discriminação,
Decreta:
Art. 1.º - Os cargos de chefe de secção,
mencionados no art. 2.º do Decreto n. 6.076, de 6 de setembro de
1933, podem ser exercidos, em comissão, por oficiais da
Força Publica.
§ unico - A esses
oficiais será facultado optar pelos vencimentos que lhes
competem na Força, ou pelos relativos ao cargo em que se
comissionarem.
Art. 2.º - A tabela,
anexa ao referido decreto n. 6.076, fica substituida pelas duas
tabelas, A e B, que acompanham o presente decreto, e nas quais se
discriminam as verbas cabentes, respectivamente á Guarda Civil
de São Paulo e á Diretoria do Serviço de Transito
do Estado.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 25 de setembro de 1933.
O Diretor Geral, Carlos Villalva

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Mario Masagão.
Francisco Alves dos Santos Filho.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Mario Masagão.
Francisco Alves dos Santos Filho.