DECRETO N. 6.097-D, DE 25 DE SETEMBRO DE 1933
Modifica
disposições do Decreto n. 5751 de 5 de dezembro de 1932 -
Que regulamenta a Caixa Beneficente da Força Publica do Estado.
O
DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o Chefe do Governo Provisorio da Republica,
considerando o que lhe representou o Comando Geral da Força
Publica, e as conveniencias do serviço da Caixa Beneficente da
mesma Força,
Decreta:
Art. 1.º - O art. 12 e seus §§, e o art. 13 do Decreto n.5.751, de 5 de dezembro de 1932, ficam substituidos pelos seguintes:
- Art. 12. -
Os serviços da Caixa serão o administrados por uma
diretoria constituida de um presidente, um secretario, um
procurador e um tesoureiro.
§ 1.º - O presidente da diretoria será o proprio presidente do Conselho.
§ 2.º - Os demais diretores serão eleitos pelo Conselho da seguinte forma:
a) - o secretário, dentre os conselheiros do serviço ativo, do posto de tenente-coronel;
b) - o procurador e o tesoureiro dentre os oficiais superiores reformados que forem contribuintes.
§ 3.º - Os diretores eletivos terão mandato por dois
anos, e, execpto o tesoureiro, poderão ser reeleitos.
- Art. 13 -
Os cargos de diretor e os das comissões são gratuitos,
salvo o de procurador e tesoureiro, quando exercidos por oficiais
reformados, hipótese em que o Conselho lhes fixará
remuneração, até o máximo de 500$000 mensais.
Art. 2.º -
O presente Decreto estrará em vigor na sua data de
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 25 de setembro de 1933.
O diretor Geral,
Carlos Villalva.