
DECRETO N. 6.098, DE 26 DE SETEMBRO DE 1933
Transfere da rubrica "Material"
de diversos titulos da verba "Serviço de Assistencia a Menores"
para o sub-titulo "Diversas Despesas'' de "Abrigo Provisorio de
Menores" - da mesma verba, a importancia de Rs. 30:000$000
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando cas
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930, a atendendo á
insuficiencia da verba destinara á aquisição de
generos alimentícios para o "Abrigo Provisorio de Menores''
durante o corrente exercicio, "
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida da rubria "Material" - dos
titulos "Abrigo Provisorio de Menores", Instituto Disciplinar da
Capital" e "Instituto Disciplinar de MogiMirim", para o sub-titulo
"Diversas Despesas' do "Abrigo rovisorio de Menores", da verba
"Serviço de Assistencia a Menores", '§ 4.o, art. 6.º,
do orçamento vigente, a importancia de Rs. 30:000$000, assim
discriminado:
II - Abrigo Provisorio de Menores.
b) - Material 8:000$000
III - Instituto Disciplinar da Capital.
b) -Material 10:000$000
IV - Instituto Disciplinar de Mogi-Mirim.
b) - Material .... .. .. 12:000$000
30:000$000
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 26 de setembro de 1933.
O Diretor Geral, Carlos Villalva.