DECRETO N. 6.098, DE 26 DE SETEMBRO DE 1933

Transfere da rubrica "Material" de diversos titulos da verba "Serviço de Assistencia a Menores" para o sub-titulo "Diversas Despesas'' de "Abrigo Provisorio de Menores" - da mesma verba, a importancia de Rs. 30:000$000

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando cas atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398 - de 11 de novembro de 1930, a atendendo á insuficiencia da verba destinara á aquisição de generos alimentícios para o "Abrigo Provisorio de Menores'' durante o corrente exercicio, "
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida da rubria "Material" - dos titulos "Abrigo Provisorio de Menores", Instituto Disciplinar da Capital" e "Instituto Disciplinar de MogiMirim", para o sub-titulo "Diversas Despesas' do "Abrigo rovisorio de Menores", da verba "Serviço de Assistencia a Menores", '§ 4.o, art. 6.º, do orçamento vigente, a importancia de Rs. 30:000$000, assim discriminado:
II - Abrigo Provisorio de Menores.
b) - Material 8:000$000
III - Instituto Disciplinar da Capital.
b) -Material 10:000$000
IV - Instituto Disciplinar de Mogi-Mirim.
b) - Material .... .. .. 12:000$000
30:000$000
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA. 
Mario Masagão. 
Francisco Alves dos Santos Filho.

Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 26 de setembro de 1933.
O Diretor Geral, Carlos Villalva.