
DECRETO N. 6.099, DE 27 DE SETEMBRO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento do predio n. 51, baixos, da Praça da Concordia, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, de acôrdo com o
disposto do Decreto n. 5.427, de 5 de marco de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação o
da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo
compreendido entre a data da entrega das respectivas chaves e o dia 31
de março de 1937, e mediante os alugueres de quinhentos e
cincoenta mil réis (550$000) mensais, do predio n. 51, baixos,
da Praça da Concordia, nesta Capital, de propriedade da
Companhia Nacional de Tecidos de Juta, e destinado ao funcionamento de
dependencia do Serviço Sanitario.
Palacio do Governo elo Estado de São Paulo, em 27 de setembro e 1933,
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Waldomiro Silveira,
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 27 de setembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.