DECRETO N. 6.099, DE 27 DE SETEMBRO DE 1933

Aprova os termos do contrato para o arrendamento do predio n. 51, baixos, da Praça da Concordia, nesta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, de acôrdo com o disposto do Decreto n. 5.427, de 5 de marco de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação o da Saude Publica para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo compreendido entre a data da entrega das respectivas chaves e o dia 31 de março de 1937, e mediante os alugueres de quinhentos e cincoenta mil réis (550$000) mensais, do predio n. 51, baixos, da Praça da Concordia, nesta Capital, de propriedade da Companhia Nacional de Tecidos de Juta, e destinado ao funcionamento de dependencia do Serviço Sanitario.
Palacio do Governo elo Estado de São Paulo, em 27 de setembro e 1933,

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Waldomiro Silveira,

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 27 de setembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.