DECRETO N. 6.101, DE 28 DE SETEMBRO DE 1933

Dispõe sobre o pagamento de vencimentos a funcionarios da Imprensa Oficial, dispensados em virtude do decreto n. 6.100, desta data,

O DOUTOR ARMANDO SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930. Decreta:
Art. 1.º - Aos funcionarios efetivos e contratados, que não forem aproveitados na reorganização da Imprensa Oficial, decretada nesta data, serão pagos os respectivos vencimentos, como se estivessem em exercicio, até o fim do corrente ano.
Art. 2.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da verba "Pessoal", da Imprensa Oficial.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, aos 28 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, São Paulo, 28 de setembro de 1933.
Saude Publica, aos 28 de setembro de 1933.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.