
DECRETO N. 6.102, DE 28 DE SETEMBRO DE 1933
Creação de cargos de avaliadores policiais
0 DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados, sem onus para o Estado, dois
cargos de avilladores policiais, com as atribuições
referidas nos artigos 263 e 264 do Decreto n. 4.405-A, de 17 de abril
de 1928.
§ unico - A nomeação desses avaliadores compete ao Chefe dè Policia.
Artigo 2.º - O delegado incumbido da
fiscalização das casas de penhores fará a
distribuição destas, em numero igual, aos avaliadores,
para o efeito do exercicio das respectivas funções.
Artigo 3.º - A cada avaliador serão atribuidas, como
remuneração, as quótas pagas, nos termos da
legislação em vigor, pelas casas de penhores junto das
quais servirem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Maragão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 28 de setembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral.