DECRETO N. 6.102, DE 28 DE SETEMBRO DE 1933

Creação de cargos de avaliadores policiais

0 DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam creados, sem onus para o Estado, dois cargos de avilladores policiais, com as atribuições referidas nos artigos 263 e 264 do Decreto n. 4.405-A, de 17 de abril de 1928.
§ unico - A nomeação desses avaliadores compete ao Chefe dè Policia.
Artigo 2.º - O delegado incumbido da fiscalização das casas de penhores fará a distribuição destas, em numero igual, aos avaliadores, para o efeito do exercicio das respectivas funções.
Artigo 3.º - A cada avaliador serão atribuidas, como remuneração, as quótas pagas, nos termos da legislação em vigor, pelas casas de penhores junto das quais servirem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de setembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA

Mario Maragão.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 28 de setembro de 1933.
Carlos Villalva
Diretor Geral.