DECRETO N.6.103, DE 29 DE SETEMBRO DE 1933

Autoriza a lançar mão da importancia de Rs. 60:000$000 da parte consignada a aquisição de material fotográfico para o Serviço de Identificação do Gabinete de Investigações, constante da 2.ª parte do paragrafo 7.º, artigo 6.º, do orçamento vigente para atender ás despesas com reformas inadiaveis na secção do Serviço de Identificação.

SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo do paragrapho 1.°,
Decreta:
Artigo unico - Fica a Repartição Central de Policia autorizada a lançar mão da importancia de Rs....... 60:000$000 da parte consignada á aquisição de material grafico para o Serviço de Identificação do Gabinete de investigações, constante da 2.ª parte do paragrapho 7.°, e 6.°, do orçamento vigente, para atender ás despesas com reformas inadiaveis na secção do Serviço de Identificação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central Policia, aos 29 de setembro de 1932.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.