
DECRETO N.6.103, DE 29 DE SETEMBRO DE 1933
Autoriza a lançar
mão da importancia de Rs. 60:000$000 da parte consignada a
aquisição de material fotográfico para o
Serviço de Identificação do Gabinete de
Investigações, constante da 2.ª parte do paragrafo
7.º, artigo 6.º, do orçamento vigente para atender
ás despesas com reformas inadiaveis na secção do
Serviço de Identificação.
SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, na
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.
19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo do paragrapho 1.°,
Decreta:
Artigo unico - Fica a Repartição Central de
Policia autorizada a lançar mão da importancia de
Rs....... 60:000$000 da parte consignada á
aquisição de material grafico para o Serviço de
Identificação do Gabinete de investigações,
constante da 2.ª parte do paragrapho 7.°, e 6.°, do
orçamento vigente, para atender ás despesas com reformas
inadiaveis na secção do Serviço de
Identificação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de setembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central Policia, aos 29 de setembro de 1932.
O Diretor Geral,
Climaco Pereira.