DECRETO N. 6.105, DE 2 DE OUTUBRO DE 1933

Revoga os artigos 8.º e 10 do Decreto numero 5.892, de 25-4-1933 e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398 de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1º - Ficam revocados os artigos 8º e 10 do decreto n. 5.892 de 25 de abril de 1933.
Artigo 2º - A renda, mencionada no artigo 7º do referido decreto, será recolhida, diariamente á Tesouraria da Repartição Central de Policia.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 2 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Masagão

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 2 de outubro de 1933.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.