
DECRETO N. 6.107, DE 2 DE OUTUBRO DE 1933
Regula a organização da lista triplice para nomeação de Ministro do Tribunal de Justiça, de Juiz de direito de 4.ª superior entrancia.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1º - Para provimento dos cargos de ministro do
Tribunal de Justiça e de juiz de direito em comarca de quarta ou
superior entrancia a lista triplice aludida no artigo 1° - do
decreto n. 5266 de 12 de novembro de 1931, será formada mediante
o criterio unico do "merecimento
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 2 de ou tubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Justiça e Segurança Publica, em 2 de 10-33.
Carlos Villalva, Diretor Geral.