DECRETO N. 6.107, DE 2 DE OUTUBRO DE 1933

Regula a organização da lista triplice para nomeação de Ministro do Tribunal de Justiça, de Juiz de direito de 4.ª superior entrancia.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art. 1º - Para provimento dos cargos de ministro do Tribunal de Justiça e de juiz de direito em comarca de quarta ou superior entrancia a lista triplice aludida no artigo 1° - do decreto n. 5266 de 12 de novembro de 1931, será formada mediante o criterio unico do "merecimento
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo 2 de ou tubro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Justiça e Segurança Publica, em 2 de 10-33.

Carlos Villalva, Diretor Geral.