DECRETO N. 6.108, DE 4 DE OUTUBRO DE 1933

Converte o Almoxarifado do Ensino em Almoxarifado da Secretaria da Educação e da Saude Publica, diretamente subordinado a esta, e dá outras providencias.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica não possue almoxarifado proprio;
considerando que o Almoxarifado da Diretoria Geral do Ensino supre de todos material não sómente os estabelecimentos de ensino, mas, tambem, quasi todas as repartições dependentes da Secretaria da Educação e da Saude Plublica;
Decreta:

Artigo 1º - O Almoxarifado da Diretoria Geral do Ensino passa a ser Almoxarifado da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica,a esta diretamente subordinado, ficando convertido o cargo de chefe de serviço no de Diretor com os vencimentos estabelecidos na tabela anexa ao decreto n. 5.096 de 17 de dezembro de 1931.
Paragrafo unico - O atual chefe de serviço passa a exercer o cargo de Diretor, sendo-lhe contado, para todos os efeitos legais, o tempo de exercicio naquele cargo.
Artigo 2º - Com exeção do Diretor, os demais funcionarios da Almoxarifado Secretaria de Estado da Educação e a Saude Publica continuarão a servir com os mesmos titulos, independentemente de apostilas.
Artigo 3º - O Gorverno baixará, oportunamente, o regulamento do Almoxarifado da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio, o Governo do Estado de São Paulo,aos 4 de outubro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira. 

Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, aos 4 de outubro de 1933.

Augusto Meirelles Reis Filho,  Director Geral. 

DECRETO N. 6.108 ,  DE 4 DE OUTUBRO DE  1933    

Converte o Almoxarifado do Ensino em Almoxarifado do Ensino em almoxarifado da Secretaria da Educação e da Saude Publica, diretamente subordinado a esta e dá outras providencias.

RETIFICAÇÃO

O artigo 1.º do decreto acima é o seguinte, conforme o original:

"Art. 1.º - O Almoxarifado da Directoria Geral do Ensino passa a ser Almoxarifado da Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, a esta diretamente subordinado, ficando convertido o cargo de chefe de serviço no de diretor, com os vencimentos estabelecidos na tabela anexa ao decreto n. 5.294, de 17 de dezembro de 1931"