
DECRETO N. 6.108, DE 4 DE OUTUBRO DE 1933
Converte o Almoxarifado do
Ensino em Almoxarifado da Secretaria da Educação e da
Saude Publica, diretamente subordinado a esta, e dá outras
providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, e
considerando que a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica não possue almoxarifado proprio;
considerando que o Almoxarifado da Diretoria Geral do Ensino supre de
todos material não sómente os estabelecimentos de ensino,
mas, tambem, quasi todas as repartições dependentes da
Secretaria da Educação e da Saude Plublica;
Decreta:
Artigo 1º - O
Almoxarifado da Diretoria Geral do Ensino passa a ser Almoxarifado da
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica,a
esta diretamente subordinado, ficando convertido o cargo de chefe de
serviço no de Diretor com os vencimentos estabelecidos na tabela anexa ao
decreto n. 5.096 de 17 de dezembro de 1931.
Paragrafo unico - O atual chefe de serviço passa a
exercer o cargo de Diretor, sendo-lhe contado, para todos os efeitos
legais, o tempo de exercicio naquele cargo.
Artigo 2º - Com exeção do Diretor, os demais
funcionarios da Almoxarifado Secretaria de Estado da
Educação e a Saude Publica continuarão a servir
com os mesmos titulos, independentemente de apostilas.
Artigo 3º - O Gorverno
baixará, oportunamente, o regulamento do Almoxarifado da
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio, o Governo do Estado de São Paulo,aos 4 de
outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica, aos 4 de outubro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho, Director Geral.
DECRETO N. 6.108 , DE 4 DE OUTUBRO DE 1933
RETIFICAÇÃO
O artigo 1.º do decreto acima é o seguinte, conforme o original:
"Art. 1.º - O Almoxarifado da Directoria Geral do Ensino
passa a ser Almoxarifado da Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica, a esta diretamente subordinado, ficando convertido o cargo de
chefe de serviço no de diretor, com os vencimentos estabelecidos na
tabela anexa ao decreto n. 5.294, de 17 de dezembro de 1931"