DECRETO N. 6.109, DE 4 DE OUTUBRO DE 1933

Extingue o cargo de despachante geral aduaneiro do Estado.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, 
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica extinto o cargo de despachante geral aduaneiro do Estado, criado pelo decreto n.° 5.905, de 6 de maio do corrente ano, tornando-se de nenhum efeito qualquer nomeação feita em virtude do mesmo decreto, que é pelo presente revogado.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado, as repartições subordinadas ou anexas ás mesmas e as estradas de ferro de propriedade, posse ou administração do Estado, providenciarão para que os serviços de despachos aduaneiros se realizem conforme instruções especiais a serem estabelecidas pelas Secretarias aludidas e que consultem os interesses das diferentes repartições ou estradas de ferro, em harmonia, tambem, com o Decreto Federal n.° 22.104, de 17 de novembro de 1932.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos
Adalberto Bueno Netto
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho
Valdomiro Silveira.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de outubro de 1933.
Francisco Gayotto.
Diretor Geral Interino.