
DECRETO N. 6.109, DE 4 DE OUTUBRO DE 1933
Extingue o cargo de despachante geral aduaneiro do Estado.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de despachante geral
aduaneiro do Estado, criado pelo decreto n.° 5.905, de 6 de maio do
corrente ano, tornando-se de nenhum efeito qualquer
nomeação feita em virtude do mesmo decreto, que é
pelo presente revogado.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado, as
repartições subordinadas ou anexas ás mesmas e as
estradas de ferro de propriedade, posse ou administração
do Estado, providenciarão para que os serviços de
despachos aduaneiros se realizem conforme instruções
especiais a serem estabelecidas pelas Secretarias aludidas e que
consultem os interesses das diferentes repartições ou
estradas de ferro, em harmonia, tambem, com o Decreto Federal n.°
22.104, de 17 de novembro de 1932.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Francisco Machado de Campos
Adalberto Bueno Netto
Mario Masagão
Francisco Alves dos Santos Filho
Valdomiro Silveira.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de outubro de 1933.
Francisco Gayotto.
Diretor Geral Interino.