
DECRETO N. 6.110 ,DE 4 DE OUTUBRO DE 1933
Autoriza
a supressão da linha ferrea de 0,60 de bitola entre
Ribeirão Bonito e Dourado, via Ferraz Sales, é dá
outras providencias
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, em solução ao requerido
pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e de acôrdo com
o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado
autorizada a suprimir a linha ferrea de 0,60 de bitola, concedida pelo
decreto n. 622 de 2 de dezembro de 1898, entre as cidades de
Ribeirão Bonito e Dourado, passando pela estação
de Ferraz Sales.
§ 1.º - Em virtude
do que dispõe a clausula IX do contrato assinado em 8 de
outubro de 1908 com a Companhia, a presente autorização
é concedida sob a condição de serem aplicadas nos
transportes em geral entre Ribeirão Bonito e Dourado, via
Trabiju, as taxas calculadas para os percursos que seriam efetuados na
linha a ser suprimida.
§ 2.º - Em virtude
do paragrafo anterior, vigorarão o novo quadro de distancias,
que com este baixa e as bases de tarifas aprovadas pelo decreto n.
4372, de 8 de fevereiro de 1928.
Artigo 2.º - Da conta de
construção da Companhia deverá ser oportunamente
deduzido, na conformidade do artigo 22 do decreto n. 1.759, de 4 de
agosto de 1909, o valor correspondente ao custo primitivo das obras e
instalações, bem como do material fóra de uso ou
desaparecido, pertencentes ao trecho ferroviario em apreço.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias da
publicação do presente decreto, para a
ratificação das disposições nele
estipuladas, deverá ser assinado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas entre a Companhia
Estrada de Ferro do Dourado e o Governo Estadual, um termo de
aditamento ao contrato de 7 de dezembro de 1898, celebrado entre as
mesmas partes en virtude do citado decreto n. 622, de 2 de dezembro
daquele ano.
Attigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de
outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Francisco Machado de Campos.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de Outubro de 1933.
Francisco Gayotto, Diretor Geral Interino.
QUADRO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.110, DE 4 DE OUTUBRO DE 1933
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO
Posição quilométrica para aplicação das tarifas
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de outubro de 1933
Francisco Machado de Campos