DECRETO N. 6.110 ,DE 4 DE OUTUBRO DE 1933

Autoriza a supressão da linha ferrea de 0,60 de bitola entre Ribeirão Bonito e Dourado, via Ferraz Sales, é dá outras providencias

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, em solução ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e de acôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado autorizada a suprimir a linha ferrea de 0,60 de bitola, concedida pelo decreto n. 622 de 2 de dezembro de 1898, entre as cidades de Ribeirão Bonito e Dourado, passando pela estação de Ferraz Sales.
§ 1.º - Em virtude do que dispõe a clausula IX do contrato assinado em 8 de outubro de 1908 com a Companhia, a presente autorização é concedida sob a condição de serem aplicadas nos transportes em geral entre Ribeirão Bonito e Dourado, via Trabiju, as taxas calculadas para os percursos que seriam efetuados na linha a ser suprimida.
§ 2.º - Em virtude do paragrafo anterior, vigorarão o novo quadro de distancias, que com este baixa e as bases de tarifas aprovadas pelo decreto n. 4372, de 8 de fevereiro de 1928.
Artigo 2.º - Da conta de construção da Companhia deverá ser oportunamente deduzido, na conformidade do artigo 22 do decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909, o valor correspondente ao custo primitivo das obras e instalações, bem como do material fóra de uso ou desaparecido, pertencentes ao trecho ferroviario em apreço.
Artigo 3.º - Dentro de trinta dias da publicação do presente decreto, para a ratificação das disposições nele estipuladas, deverá ser assinado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas entre a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e o Governo Estadual, um termo de aditamento ao contrato de 7 de dezembro de 1898, celebrado entre as mesmas partes en virtude do citado decreto n. 622, de 2 de dezembro daquele ano.
Attigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de Outubro de 1933.

Francisco Gayotto, Diretor Geral Interino.

QUADRO A QUE SE REFERE O DECRETO N. 6.110, DE 4 DE OUTUBRO DE 1933

COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO

Posição quilométrica para aplicação das tarifas

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de outubro de 1933

Francisco Machado de Campos