(*) DECRETO N. 6.112, DE 7 DE OUTUBRO DE 1933
Isenta da taxa de emergencia
sobre fretes, os cafés da quota do Departamento Nacional do
Café, desde que se não destinem á
exportação.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
em Lei lhe são conferidas e considerando:
- que pelo Decreto n. 5967-A de 3 de Julho de 1933, foram isentos da
taxa de emergencia de 5$000 (cinco mil réis), por saca de café, os
cafés da safra em curso, da quota de 40% a serem compulsoriamente
adiquiridos pelo Departamento Nacional do Café;
- que essa isenção se deu porque o preço fixado é inferior ao custo da produção;
- que sobre a mesma isenção se manisfestou favoravelmente o Conselho Consultivo do Estado;
- que, finalmente pelos motivos já expostos é de toda a conveniencia
isentarem-se os mesmos cafés do imposto de 10% de emergencia, sobre os
fretes ferrovia rios,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam isentos, além da taxa de emergencia de 5$000
(cinco mil réis) por saca, estabelecida pelo decreto n. 5.967-A de 3
julho do corrente ano, tambem da taxa de 10% (dez por cento) de
emergencia sobre os fretes e acessorios estabelecidas pelo art. 4.º do
decreto n. 5.876 de 30 de dezembro de 1932, os cafés, da safra em curso
da quota de 40% a serem compulsoriamente adquiridos pelo Departamento
Nacional do Café.
Art. 2.º - Se, porém tais cafés derem entrada no porto de Santos
ou forem exportados por outros pontos do Estado, ficarão sujeitos a
taxa de emergencia de 10% (dez por cento) sobre os fretes e acessorios
inclusive os cafés da quota do Departamento Nacional, referidos no
artigo 1.º deste decreto.
Art. 3.º - O presente decerto entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1933.
ARAMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 7 de outubro de 1933.
José Mascarenhas,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.