DECRETO N. 6.115, DE 11 DE OUTUBRO DE 1933

Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito suplementar de 60:000$000, para atender á insuficiencia da verba consignada para a aquisição de materiais e outras despesas do Tramway da Cantareira.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor, Federal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:  
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, a Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da importancia de sessenta contos de réis (60:000$000), suplementar á verba da 2.ª parte do paragrafo 9.º artigo 8.º do decreto n. 5.823, de 30 de janeiro de 1933, consignada para energia eletrica, materiais, diarias, expediente e outras despesa do Tramway da Cantareira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho. 

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de outubro de 1933.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral Interino.