
DECRETO N. 6.115, DE 11 DE OUTUBRO DE 1933
Abre á Secretaria da
Viação e Obras Publicas um credito suplementar de
60:000$000, para atender á insuficiencia da verba consignada
para a aquisição de materiais e outras despesas do
Tramway da Cantareira.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor, Federal de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, a
Secretaria da Viação e Obras Publicas, um credito da
importancia de sessenta contos de réis (60:000$000), suplementar
á verba da 2.ª parte do paragrafo 9.º artigo 8.º
do decreto n. 5.823, de 30 de janeiro de 1933, consignada para energia
eletrica, materiais, diarias, expediente e outras despesa do Tramway da
Cantareira.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Machado de Campos.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 11 de outubro de 1933.
Francisco Gayotto,
Diretor Geral Interino.