DECRETO N. 6.119, DE 18 DE OUTUBRO DE 1933

Abre, na secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito especial de Rs 45:000$000 para ocorrer a despesas decorrentes da transferencia de alunos do Mackenzie College para a Escola Politécnica de São Paulo.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930; e,
considerando que o sr. ministro da Educação e Saude Publica, em nome do Chefe do Governo Provisorio, expediu a portaria de 15 de maio do corrente ano, autorizando a transferencia de alunos do Mackenzie College para a Escola Politécnica de São Paulo;
considerando que, em vista dessa portaria, obtiveram transferencia cento e trinta alunos;
considerando tambem que para receber tais alunos foram necessarias obras nos predios e laboratorios da Escola Politécnica, na importancia de quarenta e cinco contos de reis;
considerando, por outro lado, que os alunos transferidos pagaram taxas montantes a trinta e nove contos de reis, o que reduz para seis contos de reis a despesa real do Estado;
considerando, finalmente, que o Conselho Consultivo do Estado aprovou ás despesas a serem realizadas com as obras referidas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e da Saude Publica, um credito especial de quarenta e cinco contos de reis (45:000$00), destinado ao pagamento das despesas determinadas pela transferencia de alunos do Mackenzie College para a Escola Politécnica de São Paulo, em virtude de portaria do Ministerio da Educação e Saude Publica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Valdomiro Silveira.
Francisco Alves dos Santos Filho. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educacão e da Saude Publica, aos dezoito de outubro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho.