
DECRETO N. 6.122, DE 19 DE OUTUBRO DE 1933.
Transfere a importancia de Rs.
60:000$000, das sub-consignações "Caixa de Avisos
Policiais" e de "Aquisição de Gasolina",
respectivamente.......... 20:000$000 e 40:000$000, para reforço
da sub-consignação de "Peças e acessorios de
automoveis e motocicletas", constante do § 10.°, art.6.°,
do orçamento vigente, consignadas ao Departamento de Transito e
Policiamento.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES
OLI- VEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II,
paragrafo 1°.,
Decreta:
Artigo unico - Ficam
transferidas as importancias de Rs. 20:000$000 da
sub-consignação de "Caixas de Avisos Policiais" e de Rs.
40:000$000 da sub-consignação de "Aquisição
de Gasolina", no total de Rs. 60:000$000, para reforço da
sub-consignação "Para Peças e acessorias de
automoveis e motocicletas" , do § 10.°, art. 6.°, do
orçamento vigente, consignadas ao Departamento de Transito e
Policiamento.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Mario Masagão,
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 19 de outubro de 1933.
Diretor geral.
Climaco Pereira.