
DECRETO N. 6.123, DE 19 DE OUTUBRO DE 1933
Transfere a Importancia de 77:000$000 da alinea E) para
reforço das B), C), D) e H), sendo 25:000$000 para as treis primeiras e
2:000$000 para a quarta, todas constantes da 2.ª parte do paragrafo 8.° e
artigo 7.° do orçamento vigente, consigna- das ao Departamento Estadual do
Trabalho.
O SENHOR DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo II,
paragrafo 1.°,
Decreta.
Artigo unico - Fica transferida a importancia de . . . . 77:000$000 da
alinea E) para reforço das B), C), D) e H), sendo 25:000$000 para as treis
primeiras e 2:000$000 para a quarta, todas constantes da verba da 2.ª parte do
paragrafo 8.° e artigo 7.° do orçamento vigente, consignadas ao Departamento
Estadual do Trabalho,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, nos 10 de outubro do 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Adalberto Bueno Netto.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 19 de outubro
de 1933.
Eugenio Lefévre,
Diretor geral.