DECRETO N. 6.125, DE 21 DE OUTUBRO DE 1933
Torna
extensivo nos funcionarios muncipais o decreto n.º 6.056, de 19 de
agosto do corrente ano, que reduziu de 25% o imposto sobre subsidios,
vencimentos, proventos de cartorios em geral e similhantes, criado pelo
decreto n.º 4.805, de 30 de dezembro de 1930, e tornado extensivo
aos funcionarios municipais pelo decreto n.º 4.833, de 13 de
janeiro de 1931.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n.º ... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam extensivas aos funcionarios municipais as
disposições do decreto n.º 6.056, de 19 de agosto do
corrente ano.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Mario Egydio de Oliveira Carvalho.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 21 de outubro de 1933.
Sebastião José Mangini de Almeida,
Chefe da Secção do Expediente, interino.