
DECRETO N. 6.127, DE 25 DE OUTUBRO DE 1933
Transforma o cargo de ajudante do tesoureiro da Recebedoria de Rendas da Capital em cargo de fiel da mesma Recebedoria.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei, e
considerando que importa em conveniencia para o serviço e economia para
o Estado, a transformação do cargo de ajudante do tesoureiro da
Recebedoria de Rendas da Capital em cargo de fiel da mesma Recebedoria.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica transformado o cargo de ajudante do tesoureiro
da Recebedoria de Rendas da Capital em cargo de fiel da mesma, com os
direitos e obrigações dos fieis dessa Repartição.
Artigo 2.° - Presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Francisco Alves dos Santos Filho.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, aos 25 de outubro de 1933.
José Mascarenhas
Director Geral