DECRETO N. 6.128, DE 26 DE OUTUBRO DE 1933
Abre um credito de 185:000$000 (cento e oitenta e
cinco contos), para despesas da hospedagem do presidente da Nação Argentina,
(especial) e de mais 65:000$000 (sessenta e cinco contos) para ocorrer a outras
despesas de representação a cargo da Secretaria da Interventoria
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que a verba de "representação" se encontra esgotada
desde o mês de julho do corrente ano, havendo mesmo a Secretaria da Justiça
solicitado a abertura de credito suplementar á dotação orçamentaria consignada
no art. 6.º, § 12 do decreto 5823, de 30 de janeiro de 1933.
considerando que por essa verba é que deveriam correr as despesas relativas á
hospedagem do presidente da Nação Argentina e de outros visitantes oficiais.
considerando que o serviço de representação e os demais que dizem respeito a relações
diplomaticas foram transferidos para a Secretaria da Interventoria em virtude
do que dispõe o decreto 6087, de 18 de setembro do corrente ano,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica
aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria do Palacio do Governo, o
credito de 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis) sendo 185:000$000
(especial) para ocorrer ás despesas decorrentes da hospedagem do presidente da
Nação Argentina e 65:000$ 000 para despesas de representação em geral, a cargo
do gabinete de Interventoria, e que correrão pela verba do art. 2.º, § unico do
decreto 5823, de 30 de janeiro do corrente ano.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Poverno do Estado de S. Paulo, 26 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Alves dos Santos Filho
Publicado na Diretoria do Expediente da Secretaria do Palacio do Governo, aos
27 de outubro de 1933, - Cassiano Ricardo, Diretor do Expediente da Secretaria
do Palacio do Governo.