DECRETO N. 6.129, DE 26 DE OUTUBRO DE 1933

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado, uma faixa de terra situada na Villa Ema, districto do Belemzinho, comarca desta Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e nos termos do paragrafo 1.°, artigo 11 do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo unico - E' declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado, a faixa de terra, medindo cento e sessenta e cinco metros quadrados (165 ms.2), pertencente ao sr. Astor Conti, situada na Vila denominada "Ema", no distrito de paz do Belemzinho, comarca desta Capital, necessaria á passagem da canalização adutora do ria Claro, para o reforço do abastecimento de agua desta Capital, e figurada na planta que com este baixa, assinada pelo Secretario de Estado dos Negoeios da Viação e Obras Publicas a qual fica arquivada na mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos
Francisco Alves dos Santos Filho Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 26 de outubro de 1933.
Francisco Gayotto
Diretor Geral Interino