DECRETO N. 6.131, DE 26 DE OUTUBRO DE 1933

Aprova tomada de contas relativas aos anos de 1920 a 1932 e 1.º semestre de 1933,da linha ferrea pertencente á Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal.

O DR. ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Bstado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do art. 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909: 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931.
Decreta: 

Artigo unico - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa aos anos de 1929 a 1932 e l.o semestre de 1933, da linha ferrea pertencente à Companhia Estrada de Ferro de Jaboticabal.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Francisco Machado de Campos.

Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viacão e Obras Publicas, aos 26 de outubro de 1933.
Francisco Gayotto, Diretor Geral interino. 



(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909. artigo 15;

(2) - Idem, idem, artigo 21;
(3) - Idem, idem, artigo 22;
(4) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9515 (110-19-238, DV)
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 23, parágrafo 3.º.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obbras Publicas, aos 26 de outubro de 1933.
Francisco Machado Campos.