
DECRETO N. 6.132, DE 28 DE OUTUBRO DE 1933
Perdôa o sentenciado Henrique de Paulo Eduardo do resto da pena que lhe foi imposta.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo,considerando.
a) - que é grave o estado de saude do sentenciado Henrique de
Paulo Eduardo, recolhido á cadeia publica de Arararaquara;
b) - que o faltam somente trinta e oito dias para cumprimento total da pena a que se acha condenado;
c) - que o parecer do sr. Ministro Procurador Geral do Estado é
favoravel á concesssão do perdão, resolve, nos
termos do art.15, § 1.º do decreto n. 1.851, de 31 de
março de 1910, perdoar o referido sentenciado do cumprimento do
resto da pena que lhe foi imposta.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palcio do Governo do Estado de São paulo, 28 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario Massagão.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 28 de outubro de 1933
Carlos Villalva,
Diretor Geral.