DECRETO N. 6.133, DE 30 DE OUTUBRO DE 1933

Dispõe sobre a competencia da Quinta e da Sexta Varas Criminais da Capital.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1º - A Quinta Vara Criminal da Capital passa a ter competencia igual á das quatro primeiras.
Artigo 2º - Nos casos da competencia dos cinco primeiros promotores da Capital, caberão: ao primeiro, os inqueritos abertos nos dias 1, 6, 11, 16, 21 e 26 de cada mês; ao segundo, os abertos nos dias 2, 7, 12, 17, 22 e 27: ao terceiro, os abertos nos dias 3, 8, 13, 18, 23 e 28; ao quarto, os abertos nos dias 4, 9, 14, 19, 24 e 29; e ao quinto, os abertos nos dias 5, 10, 15, 20, 25, 30 e 31.
Artigo 3º - As espécies que vinham competindo á Quinta Vara passam a caber á Sexta Vara Criminal da Capital.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica, em 30 de outubro de 1933.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.