DECRETO N. 6134, DE 30 DE OUTUBRO DE 1933

Institue estagiarios de Polícia, sem onus para o Estado, e restabelece cargos de inspetores de quarteirão.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam creados, na Capital do Estado, tantos cargos de estagiarios de Policia quantos forem as subdelegacias do município.
Artigo 2º - Competem aos estagiarios as funções cabentes aos atuais subdelegados.

§ unico - A' medida que forem nomeados estagiarios para as subdelegacias da Capita, ficarão automaticamente exonerados os respectivos subdelegados.

Artigo 3º - Compete ao Chefe de Policia nomear e demitir, ad nutum, os estagiarios, os quais serão escolhidos dentre os bachareis e bacharelandos em direito.

§ unico - Ninguem poderá ser estagiario por tempo maior que o de um ano.

Artigo 4º - Os estagiarios de Policia não percebem remuneração, mas gosam das vantagens dos numeros II e III do artigo 20 do Decreto n. 5179, de 1931.
Artigo 5º - Ficam restabelecidos, exceto no municipio da Capital, os cargos de inspetores de quarteirão, com as atribuições e na forma das disposições que os regiam.
Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro do 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 30 de outubro de 1933.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.