DECRETO N. 6.135, DE 30 DE OUTUBRO DE 1933

Modifica o artigo 4º do Decreto n. 6.118, de 17 de outubro de 1933.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que são conferidas pelo Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, 
considerando que a reorganização do Serviço Medico-legal não deve acarretar aumento de despesa, aproventando-se apenas o pessoal existente,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 4° do Decreto n. 6.118, de 17 de outubro de 1933, passa a ser o seguinte:
"Artigo 4° - O pessoal do Gabinete Medico-legal é composto de:
a) onze medicos legistas;
b) um medico legista-anatomo-patologista;
c) um medico radiologista;
d) um medico legista toxicologista;
e) um perito toxicologista;
f) um segundo escriturario chefe do expediente, arquivo e estatistica:
g) cinco terceiros escriturarios
h) quatro quartos escriturarios;
i) um continuo auxiliar de autopsias;
j) um servente auxiliar do Laboratorio de Toxicologia;
k) dois serventes.

§ unico - Ficam transferidos para o Gabinete Medico-Legal o perito toxicologista, o servente seu auxiliar e o material de toxicologia do Laboratorio de Policia Técnica do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 30 de outubro de 1933.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.