DECRETO N. 6.136 , DE 30 DE OUTUBRO DE 1933
Extingue o Departamento de Censura e dá outras providencias.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor federal em São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica extinto o Departamento de Censura, e dispensados todos os
funcionarios efetivos, adidos e contratados, que nele trabalhavam.
Artigo 2.º
- As atribuições do Departamento, execeto as de censura
cinematografica, ficam a cargo da Delegacia de Constumes e Jogos.
Artigo 3.º -
Aos funcionarios mencionados no art. 1.º deste Decreto,
serão pagos, a titulo de bonificação, vencimento
até 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA.
Mario masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da justiça e Segurança Publica, em 30 de outubro de 1933.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.