DECRETO N. 6.137, DE 30 DE OUTUBRO DE 1933
Aprova o contrato
celebrado entre a Força publica do Estado e Antonio Santochi,
para locação de predios destinados ao Quartel General da
referida Força
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.
5.427 - de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Força Publica do
Estado de São Paulo e Antonio Santochi, para
locação, pelo prazo de conco anos, a partir de 1.º
de setembro deste ano, dos predios ns. 74 e 74-A da Avenida Tiradentes,
na Capital, destinados ao Quartel General da referida Força,
pelo preço mensal de tres contos de réis ( Rs. 3:000$000).
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Mario Masagão.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 30 de outubro de 1933.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.