
DECRETO N. 6.139, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Dobrada, no municipio de Matão.
O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao
Govêrno do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os
alugueres de quinhentos mil réis (500$000) mensais, de um predio
de propriedade do sr. André Vigorito e sua. senhora D. Maria
Angela Caputo Vigorito, situado em Dobrada, no municipio de
Matão, e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de
ensino.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 3 de novembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.