DECRETO N. 6.139, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1933

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Dobrada, no municipio de Matão.

O DOUTOR ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e mediante os alugueres de quinhentos mil réis (500$000) mensais, de um predio de propriedade do sr. André Vigorito e sua. senhora D. Maria Angela Caputo Vigorito, situado em Dobrada, no municipio de Matão, e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de novembro de 1933.

ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 3 de novembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho.
Diretor Geral.