
DECRETO N. 6.140, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1933
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um imovel no bairro do Limão, nesta Capital.
O DOUTOR ARMANDO DE SALDES OLIVEIRA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve
aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento ao
Govêrno do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos e me diante os
alugueres de quatrocentos mil réis (400$000) mensais, de um
imovel de propriedade de D. Carolina Capuasituado no bairro do
Limão, nesta Capital, fazendo frente para a Estrada do
Limão, e destinado á instalação de um
estabelecimento de ensino.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de novembro de 1933.
ARMANDO DE SALLES OLIVEIRA
Valdomiro Silveira
Publicado na Secretria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 3 de novembro de 1933.
Augusto Meirelles Reis Filho
Diretor Geral